RENÚNCIA DO SANTO PADRE BENTO XVI À SÉ DE ROMA
“Caríssimos Irmãos, convoquei-vos para este Consistório não só por causa das três canonizações, mas também para vos comunicar uma decisão de grande importância para a vida da Igreja. Depois de ter examinado repetidamente a minha consciência diante de Deus, cheguei à certeza de que as minhas forças, devido à idade avançada, já não são idôneas para exercer adequadamente o ministério petrino. Estou bem consciente de que este ministério, pela sua essência espiritual, deve ser cumprido não só com as obras e com as palavras, mas também e igualmente sofrendo e rezando. Todavia, no mundo de hoje, sujeito a rápidas mudanças e agitado por questões de grande relevância para a vida da fé, para governar a barca de São Pedro e anunciar o Evangelho, é necessário também o vigor quer do corpo quer de ânimo; vigor este, que, nos últimos meses, foi diminuindo de tal modo em mim que tenho de reconhecer a minha incapacidade para administrar bem o ministério que me foi confiado. Por isso, bem consciente da gravidade deste ato, com plena liberdade, declaro que renuncio ao ministério de Bispo de Roma, Sucessor de São Pedro, que me foi confiado pela mão dos Cardeais em 19 de Abril de 2005, pelo que, a partir de 28 de Fevereiro de 2013, às 20,00 horas, a sede de Roma, a sede de São Pedro, ficará vacante e deverá ser convocado, por aqueles a quem tal compete, o Conclave para a eleição do novo Sumo Pontífice.
Caríssimos Irmãos, verdadeiramente de coração vos agradeço por todo o amor e a fadiga com que carregastes comigo o peso do meu ministério, e peço perdão por todos os meus defeitos. Agora confiemos a Santa Igreja à solicitude do seu Pastor Supremo, Nosso Senhor Jesus Cristo, e peçamos a Maria, sua Mãe Santíssima, que assista, com a sua bondade materna, os Padres Cardeais na eleição do novo Sumo Pontífice. Pelo que me diz respeito, nomeadamente no futuro, quero servir de todo o coração, com uma vida consagrada à oração, a Santa Igreja de Deus".
Vaticano, 10 de Fevereiro de 2013.
BENEDICTUS PP XVI
O último Papa a renunciar foi Gregório XII (pontificado de 1406-1415), para acabar com o grande cisma do Ocidente, que tinha chegado ao ponto em que havia três pretendentes ao cargo. A renúncia de um papa está prevista no Código de Direito Canônico, que estabelece que para que seja válida é necessário que seja livre e especifica que não precisa ser aceita por ninguém.
"Se o Romano pontífice renunciar a seu ofício, requer-se para a validade que a renúncia seja livre e se manifeste formalmente, mas que não seja aceita por ninguém", estabelece o cânone 332,2 do Código de Direito Canônico, único elemento válido para julgar o tema. O Código de Direito Canônico ressalta que os dois casos previstos na legislação para a mudança do líder da Igreja são a morte (do papa) ou sua renúncia, e que essa segunda hipótese tem uma peculiaridade: "não se exige que seja aceita por ninguém, dado que (o papa) não tem superior na terra".
Além disso, acrescenta que "uma vez feita e anunciada a renúncia, no modo que for, à Igreja pelo Romano pontífice fica vacante (a sede pontifícia) e não pode voltar com a palavra".
Assim que a Sede Apostólica estiver vacante se procederá à convocação de um Conclave para escolher o novo papa.
Neste caso, a Sé Vacante começará em 28 de fevereiro de 2013 às oito da noite de Roma, segundo anunciou o próprio pontífice em sua carta de renúncia.
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