ACUSAÇÃO: Por que a Igreja católica proclama o matrimônio como sacramento indissolúvel? Os outros crentes adotam simplesmente a lei civil sobre o casamento e o divórcio. Qual é o ensinamento da Bíblia?
RESPOSTA: a) A Bíblia não deixa nenhuma dúvida a respeito da indissolubilidade do matrimônio, como consta de Mt 19,3-9. Nesta disputa com os fariseus acostumados a repudiar facilmente as suas mulheres, Jesus lhes responde: "Não lestes que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher e disse: Por isso deixa o homem pai e mãe e une-se com sua mulher e os dois formam uma só carne? Não separe, pois, o homem o que Deus uniu". Acrescentaram eles:
"Então, por que Moisés mandou dar-lhes libelo de repúdio e despedi-la? Respondeu-lhes Jesus: Por causa da dureza do vosso coração, permitiu-vos Moisés repudiar as vossas mulheres, mas no princípio não era assim". E agora, com a autoridade do divino Legislador, Jesus restabelece a ordem primitiva, declarando: "Ora, Eu vos digo: Todo o que despedir a própria mulher, salvo o caso de concubinato, (e não de adultério, como se traduzia erradamente), e casar-se com outra, comete adultério; e quem casar-se com uma repudiada, comete adultério".
b) Sacramento. Na carta aos Efésios (Ef 5,25-33), São Paulo recomenda aos maridos amarem suas esposas, "como Cristo amou sua Igreja e se entregou a si mesmo por ela, a fim de santificá-la... para que seja santa e irrepreensível", e acrescenta: "Esse mistério (= sacramento) é grande, quero dizer, com referência a Cristo e a Igreja”.
Por esse mistério (sacramento) o contrato natural do matrimônio, e a convivência cotidiana do casal cristão, representando e encarnando o amor fecundo de Cristo à sua Igreja, é elevado a uma nova dignidade e realidade transcendental, ou ao plano sacramental.
É verdade que nos primeiros séculos, nos tempos da perseguição, o sacramento do matrimônio não tinha ainda fórmulas prescritas, e era contraído no ambiente familiar; mas a Igreja Católica nunca o entregou às autoridades civis do Estado, (como fazem muitos "crentes"), e depois prescreveu em pormenores as exigências para sua válida celebração na Igreja.
c) Mesmo que a Igreja Católica nunca aprove o divórcio, em alguns casos o tribunal Eclesiástico do Matrimônio pode declarar a nulidade dum "matrimônio", quando depois de séria investigação fica provado que, na celebração de tal "casamento" na igreja, faltaram condições essenciais para sua validade, exigidas pela lei da Igreja, (idade, liberdade, etc.). Isso não é concessão do divórcio, mas apenas uma declaração de que apesar da cerimônia religiosa, o tal "matrimônio" não era validamente contraído, isto é, nunca se realizou.
d) Para todos os casados vale a exortação bíblica da carta aos Hebreus: "Seja por todos honrado o matrimônio, e o leito conjugal sem mácula; porque Deus julgará os fornicadores e os adúlteros" (Hb 13,4).
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